TCU aponta irregularidades em obra de R$ 235 milhões de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís
18/02/2026
(Foto: Reprodução) Prolongamento da Avenida Litorânea terá 7 km, ponte sobre o Rio Jaguarema e requalificação da Praça de Iemanjá.
Maurício Albino/Governo do Maranhão
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma série de irregularidades na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, que vai ligar São Luís ao município de São José de Ribamar, na Grande Ilha. O valor total do serviço é de R$ 237 milhões, financiado com recursos federais do Novo PAC.
De acordo com relatório de fiscalização, ao qual o g1 teve acesso, a auditoria apontou dez irregularidades, sendo oito classificadas como graves, mas que não impedem a continuidade da obra, e dois apontados como falhas ou impropriedades. O contrato, firmado entre o governo do Maranhão e a empresa Lucena Infraestrutura Ltda., tem valor de R$ 235,6 milhões e prazo de execução de 25 meses.
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A fiscalização foi feita de 1º de junho de 2024 a 25 de julho de 2025, no trecho entre Olho d’Água e Araçagy, quando o governo já havia pago aproximadamente R$ 27,7 milhões pela obra. Segundo o TCU, entre as principais irregularidades está a execução de serviços com alterações técnicas sem a formalização de aditivo contratual. O tribunal aponta que houve substituição de materiais previstos originalmente no projeto, com pagamento por serviços diferentes dos contratados, o que compromete a conformidade legal da execução e pode causar prejuízo ao erário.
A auditoria também identificou pagamento antecipado e desproporcional na administração local da obra, sem correspondência com o avanço físico dos serviços. O tribunal estimou dano de R$ 357.477,04 por superfaturamento decorrente de recebimentos antecipados.
Outro ponto levantado foi a medição de serviços por etapas em contrato firmado sob regime de empreitada por preço unitário, o que gerou indícios de superfaturamento e subfaturamento em diversos itens, com potencial impacto na economicidade da contratação.
O relatório ainda aponta deficiência nos projetos básico e executivo, além de inconsistências no orçamento da obra. Para o TCU, as falhas podem resultar em baixa qualidade técnica, necessidade de aditivos contratuais e aumento de custos ao longo da execução.
Também foram identificadas restrições à competitividade na licitação, com inabilitação de empresa com base em interpretação considerada restritiva do edital, além de indícios de subcontratação irregular e pagamentos indevidos à contratada por serviços executados por subcontratada, no valor de R$ 3,1 milhões, havendo indícios de superfaturamento.
A auditoria aponta ainda que o empreendimento foi selecionado para receber cerca de R$ 240 milhões em recursos federais sem a devida avaliação e comprovação do atendimento a critérios técnicos, o que pode comprometer os objetivos da política pública de mobilidade urbana.
Embora consideradas graves, o TCU destaca que essas irregularidades não determinam, neste momento, a paralisação dos serviços.
Embora a obra de prolongamento da Avenida Litorânea seja financiada com recursos federais do Novo PAC, cabe ao governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), conduzir a licitação, contratar a empresa responsável e executar os serviços. A Caixa Econômica Federal atua como agente operador dos recursos.
Procurado pelo g1, o governo do Maranhão ainda não se manifestou sobre o relatório.
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TCU pede esclarecimentos e avalia responsabilizações
De acordo com o relatório, o TCU determinou a oitiva da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra) e da Caixa Econômica Federal, para que apresentem esclarecimentos sobre parte das falhas apontadas, especialmente as relacionadas à execução de serviços sem aditivo contratual, medições consideradas irregulares e pagamentos questionados.
O TCU também decidiu encaminhar cópia do relatório ao Ministério das Cidades, responsável pela política pública e pelo repasse dos recursos federais da obra, vinculados ao Novo PAC.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão:
execução de serviços com alterações técnicas sem formalização contratual;
pagamento da administração local em desacordo com o avanço físico da obra;
indícios de superfaturamento;
subcontratação considerada irregular;
pagamentos apontados como indevidos.
Apesar das irregularidades classificadas como graves, o tribunal entendeu que, neste momento, não há determinação de paralisação da obra. O contrato segue em execução enquanto os responsáveis apresentam justificativas.
Após analisar as manifestações, o TCU poderá decidir por determinações corretivas, eventual responsabilização de gestores, aplicação de multa ou até instauração de tomada de contas especial, caso confirme dano ao erário.
Ministro do TCU manda aprofundar apuração sobre a obra
No dia 10 de setembro de 2025, após a conclusão do relatório do TCU, um despacho do ministro Benjamin Zymler confirmou o avanço da apuração sobre as irregularidades na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, no trecho entre Olho d’Água e Araçagy.
No documento, o relator concordou com a realização de oitivas da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal para que se manifestem sobre os achados da auditoria.
O ministro também determinou o aprofundamento da análise sobre a substituição de tubos de concreto por tubos de PEAD sem aditivo contratual. Segundo o despacho, a mudança pode configurar “superfaturamento de qualidade”, quando a administração paga por um material mais caro, mas recebe outro de menor custo.
Zymler ainda avalia que o conjunto de indícios pode caracterizar, no mínimo, erro grosseiro na condução do contrato e defende que sejam realizadas audiências dos responsáveis, além da possibilidade de instauração de tomada de contas especial caso seja confirmado dano ao erário.
O despacho integra o mesmo processo que apura a execução da obra financiada com recursos do Novo PAC.
Sinfra notifica empresa para substituir subcontratada
A Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão notificou a empresa Lucena Infraestrutura Ltda., responsável pela obra de extensão da Avenida Litorânea, para substituir uma empresa subcontratada após apontamentos do Tribunal de Contas da União.
A medida consta na Notificação nº 006/2025, emitida em 10 de outubro de 2025, e determina que a construtora promova, no prazo de 30 dias, a substituição da empresa AGLAS, citada no relatório de fiscalização do TCU.
Na notificação, a Sinfra afirma que o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de penalidades contratuais e outras medidas administrativas previstas em lei.
Prolongamento da Avenida Litorânea
Prolongamento da Avenida Litorânea terá 7 km, ponte sobre o Rio Jaguarema e requalificação da Praça de Iemanjá.
Maurício Albino/Governo do Maranhão
A obra de prolongamento da Avenida Litorânea terá 7 quilômetros de extensão e deve conectar municípios da Ilha de São Luís, além de reorganizar o crescimento urbano da orla.
O projeto prevê ciclovia ao longo de toda a via, 10,2 quilômetros de calçadas, três faixas por sentido — sendo uma exclusiva para ônibus —, novos abrigos para passageiros, estacionamento em 45º, canteiro central e iluminação em LED. Também serão implantados sistema de drenagem pluvial e duas estações elevatórias para integração com a rede de esgoto.
A intervenção inclui ainda a construção de uma ponte sobre o Rio Jaguarema, que ligará o novo trecho à Avenida Atlântica, no Araçagi, e a requalificação da Praça de Iemanjá, no Olho d’Água, com melhorias na área de lazer e infraestrutura.